Art. 61-B. A emissão e a titularidade de aportes especiais não impedem a fruição do Simples Nacional.
Incluído pela Lei Complementar nº 155, de 2016Produção de efeito
CAPÍTULO IX – DO ESTÍMULO AO CRÉDITO E À CAPITALIZAÇÃO · Seção I – Disposições Gerais
Lei Complementar nº 123/2006 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Art. 61-B. A emissão e a titularidade de aportes especiais não impedem a fruição do Simples Nacional.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial