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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES SeçãoI Da Instituição e Abrangência · Seção VIII – Da Exclusão do Simples Nacional

Art. 28 da Lei do Supersimples

Lei Complementar nº 123/2006 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 28. A exclusão do Simples Nacional será feita de ofício ou mediante comunicação das empresas optantes.

Parágrafo único As regras previstas nesta seção e o modo de sua implementação serão regulamentados pelo Comitê Gestor.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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