Pular para o conteúdo
Carreira Pública

CAPÍTULO IX – Das Disposições Gerais e Finais

Artigo 51 do Plano de Cargos e Carreiras do TJSP

Lei Complementar nº 1.111/2010 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Artigo 51 Fica criado o instituto de Remoção, destinado a propiciar a alteração de posto de trabalho, a pedido, dos servidores dentro do Quadro do Tribunal de Justiça.

Parágrafo único O instituto de Remoção será aplicado segundo critérios que serão estabelecidos pela Presidência do Tribunal de Justiça.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos