Artigo 50 Esta lei complementar e suas disposições transitórias entram em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de julho de 2010, ficando revogadas expressamente:
I a Lei Complementar n° 617, de 13 de julho de 1989;
II a Lei n° 7.007, de 9 de janeiro de 1991;
III a Lei n° 7.008, de 9 de janeiro de 1991;
IV a Lei n° 7.009, de 9 de janeiro de 1991.