Pular para o conteúdo
Carreira Pública

CAPÍTULO VII – Do Comitê de Recursos Humanos

Artigo 34 do Plano de Cargos e Carreiras do TJSP

Lei Complementar nº 1.111/2010 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Artigo 34 Fica criado Comitê de Recursos Humanos, ao qual, entre outras atribuições, caberá:

I efetuar a normatização do processamento do Sistema de Avaliação de Desempenho e do Estágio Probatório;

II acompanhar os resultados dos procedimentos da Avaliação de Desempenho e da aplicação das instruções normativas, adequando-as sempre que necessário;

III decidir sobre recursos referentes à Progressão e à Promoção.

Parágrafo único O Comitê de Recursos Humanos de que trata este artigo será regulamentado por portaria do Presidente do Tribunal de Justiça, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias após a vigência desta lei complementar.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos