Artigo 32 Para a qualificação dos servidores ao provimento dos cargos em comissão de direção, coordenação, supervisão ou chefia, além de outras especificadas em regulamento, será exigido do servidor:
I declaração de interesse em participar do processo;
II habilitação legal correspondente;
III resultados finais positivos nos últimos 3 (três) processos anuais de Avaliação de Desempenho;
IV participação em cursos selecionados pelo Tribunal de Justiça para esse fim.