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Carreira Pública

CAPÍTULO VI – Do Desenvolvimento na Carreira · SEÇÃO III – Do Acesso

Artigo 32 do Plano de Cargos e Carreiras do TJSP

Lei Complementar nº 1.111/2010 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Artigo 32 Para a qualificação dos servidores ao provimento dos cargos em comissão de direção, coordenação, supervisão ou chefia, além de outras especificadas em regulamento, será exigido do servidor:

I declaração de interesse em participar do processo;

II habilitação legal correspondente;

III resultados finais positivos nos últimos 3 (três) processos anuais de Avaliação de Desempenho;

IV participação em cursos selecionados pelo Tribunal de Justiça para esse fim.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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