Artigo 22 Poderá participar da Promoção o servidor que tenha cumprido, no último grau do nível em que se encontrar, o interstício mínimo de 1 (um) ano de efetivo exercício.
Redação dada pela Lei Complementar n° 1.217, de 12/11/2013, com efeitos a partir de 01/12/2013