Artigo 2º O Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo compreende:
I cargos efetivos constantes do Anexo I;
II cargos em comissão constantes do Anexo II.
CAPÍTULO II – Do Quadro de Pessoal
Lei Complementar nº 1.111/2010 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Artigo 2º O Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo compreende:
I cargos efetivos constantes do Anexo I;
II cargos em comissão constantes do Anexo II.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial