Artigo 1º Fica instituído, na forma desta lei complementar, o Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
CAPÍTULO I – Das Disposições Preliminares
Artigo 1º do Plano de Cargos e Carreiras do TJSP
Lei Complementar nº 1.111/2010 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
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