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Carreira Pública

CAPÍTULO VI – Do Desenvolvimento na Carreira · SEÇÃO I – Da Progressão

Artigo 16 do Plano de Cargos e Carreiras do TJSP

Lei Complementar nº 1.111/2010 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Artigo 16 A Progressão somente poderá ocorrer se o servidor tiver obtido resultado final positivo no processo anual de Avaliação de Desempenho.

Redação dada pela Lei Complementar n° 1.217, de 12/11/2013, com efeitos a partir de 01/12/2013

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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