Art. 30. O art. 33 da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 33. Integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos:" "I - Conselho Nacional de Recursos Hídricos;" "I-A. - a Agência Nacional de Águas;" "II - os Conselhos de Recursos Hídricos dos Estados e do Distrito Federal;" "III - os Comitês de Bacia Hidrográfica;" "IV - os órgão dos poderes públicos federal, estaduais, do Distrito Federal e municipais cujas competências se relacionem com a gestão de recurso hídricos;" "V - as Agências de Água."
CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 30 da Lei da ANA
Lei nº 9.984/2000 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
ACNR
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial