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Carreira Pública

CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 30 da Lei da ANA

Lei nº 9.984/2000 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 30. O art. 33 da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 33. Integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos:" "I - Conselho Nacional de Recursos Hídricos;" "I-A. - a Agência Nacional de Águas;" "II - os Conselhos de Recursos Hídricos dos Estados e do Distrito Federal;" "III - os Comitês de Bacia Hidrográfica;" "IV - os órgão dos poderes públicos federal, estaduais, do Distrito Federal e municipais cujas competências se relacionem com a gestão de recurso hídricos;" "V - as Agências de Água."

ACNR

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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