Art. 13. Compete ao Diretor-Presidente:
I exercer a representação legal da ANA;
II presidir as reuniões da Diretoria Colegiada;
III cumprir e fazer cumprir as decisões da Diretoria Colegiada;
IV decidir ad referendum da Diretoria Colegiada as questões de urgência;
V decidir, em caso de empate, nas deliberações da Diretoria Colegiada;
VI nomear e exonerar servidores, provendo os cargos em comissão e as funções de confiança;
VII admitir, requisitar e demitir servidores, preenchendo os empregos públicos;
VIII encaminhar ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos os relatórios elaborados pela Diretoria Colegiada e demais assuntos de competência daquele Conselho;
IX assinar contratos e convênios e ordenar despesas; e
X exercer o poder disciplinar, nos termos da legislação em vigor.
XI encaminhar periodicamente ao Comitê Interministerial de Saneamento Básico (Cisb) os relatórios analisados pela Diretoria Colegiada e os demais assuntos do interesse desse órgão.