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Carreira Pública

Art. 14 da Lei da ABIN

Lei nº 9.883/1999 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 14. As atividades de controle interno da ABIN, inclusive as de contabilidade analítica, serão exercidas pela Secretaria de Controle Interno da Presidência da República.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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