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Carreira Pública

Art. 13 da Lei da ABIN

Lei nº 9.883/1999 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 13. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Parágrafo único O Orçamento Geral da União contemplará, anualmente, em rubrica específica, os recursos necessários ao desenvolvimento das ações de caráter sigiloso a cargo da ABIN.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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