Art. 18. Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação declaratória de constitucionalidade.
§ 1º (VETADO)
§ 2º (VETADO)
CAPÍTULO III – DA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE · Seção I – Da Admissibilidade e do Procedimento da Ação Declaratória de Constitucionalidade
Lei nº 9.868/1999 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Art. 18. Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação declaratória de constitucionalidade.
§ 1º (VETADO)
§ 2º (VETADO)
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