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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE · Seção I – Da Admissibilidade e do Procedimento da Ação Declaratória de Constitucionalidade

Art. 18 da Lei da ADI e da ADC

Lei nº 9.868/1999 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 18. Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação declaratória de constitucionalidade.

§ 1º (VETADO)

§ 2º (VETADO)

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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