Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CAPÍTULO II – DA PROTEÇÃO AOS RÉUS COLABORADORES
Art. 21 da Lei de Proteção a Vítimas e Testemunhas
Lei nº 9.807/1999 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial