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Carreira Pública

Art. 9º da Lei da Compensação Previdenciária

Lei nº 9.796/1999 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 9º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias contado da data de sua publicação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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