Pular para o conteúdo
Carreira Pública

Art. 8º-C da Lei da Compensação Previdenciária

Lei nº 9.796/1999 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 8º-C. A despesa federal anual resultante da compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes de previdência dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios fica limitada à dotação orçamentária para essa despesa na data de publicação de cada lei orçamentária anual.

Incluído pela Lei nº 15.265, de 2025

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos