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Carreira Pública

Art. 2º da Lei 9.712/1998

Lei nº 9.712/1998 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até noventa dias, a contar de sua publicação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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