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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DA ALIENAÇÃO · SEÇÃO I – Da Venda

Art. 27 da Lei do Patrimônio da União

Lei nº 9.636/1998 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Revogado pela lei nº 13.465, de 2017.

Art. 27.

Revogado pela lei nº 13.465, de 2017

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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