Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15 da Lei de Propriedade Intelectual de Programa de Computador
Lei nº 9.609/1998 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial