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Carreira Pública

CAPÍTULO VI – Disposições Finais e Transitórias

Art. 37 da Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário

Lei nº 9.537/1997 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 37. A argüição contra normas ou atos baixados em decorrência desta Lei será encaminhada à autoridade que os aprovou e, em grau de recurso, à autoridade à qual esta estiver subordinada.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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