Art. 40. Os incisos I e II do art. 167 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, passam a vigorar acrescidos, respectivamente, dos seguintes itens: "Art. 167. ................................................................... I - .............................................................................. .................................................................................. 35) da alienação fiduciária em garantia de coisa imóvel. II - .............................................................................. ................................................................................... 17) do Termo de Securitização de créditos imobiliários, quando submetidos a regime fiduciário."
CAPÍTULO III – Disposições Gerais e Finais
Art. 40 da Lei da Alienação Fiduciária de Imóveis
Lei nº 9.514/1997 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
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