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Carreira Pública

CAPÍTULO III – Disposições Gerais e Finais

Art. 39 da Lei da Alienação Fiduciária de Imóveis

Lei nº 9.514/1997 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 39. As disposições da Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964, e as demais disposições legais referentes ao Sistema Financeiro da Habitação não se aplicam às operações de crédito compreendidas no sistema de financiamento imobiliário a que se refere esta Lei.

Redação dada pela Lei nº 14.711, de 2023

I

Redação dada pela Lei nº 14.711, de 2023revogado

II

Redação dada pela Lei nº 14.711, de 2023revogado

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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