Art. 37-C. Os editais previstos nesta Lei poderão ser publicados de forma eletrônica.
Incluído pela Lei nº 14.620, de 2023
CAPÍTULO III – Disposições Gerais e Finais
Lei nº 9.514/1997 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Art. 37-C. Os editais previstos nesta Lei poderão ser publicados de forma eletrônica.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial