Art. 18. O contrato de cessão fiduciária em garantia opera a transferência ao credor da titularidade dos créditos cedidos, até a liquidação da dívida garantida, e conterá, além de outros elementos, os seguintes:
I o total da dívida ou sua estimativa;
II o local, a data e a forma de pagamento;
III a taxa de juros;
IV a identificação dos direitos creditórios objeto da cessão fiduciária.