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Carreira Pública

CAPÍTULO I – Do Sistema de Financiamento Imobiliário · Seção VII – Das garantias

Art. 18 da Lei da Alienação Fiduciária de Imóveis

Lei nº 9.514/1997 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 18. O contrato de cessão fiduciária em garantia opera a transferência ao credor da titularidade dos créditos cedidos, até a liquidação da dívida garantida, e conterá, além de outros elementos, os seguintes:

I o total da dívida ou sua estimativa;

II o local, a data e a forma de pagamento;

III a taxa de juros;

IV a identificação dos direitos creditórios objeto da cessão fiduciária.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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