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Carreira Pública

Art. 89 da Lei Geral das Eleições

Lei nº 9.504/1997 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 89. Será permitido o uso de instrumentos que auxiliem o eleitor analfabeto a votar, não sendo a Justiça Eleitoral obrigada a fornecê-los.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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