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Carreira Pública

Art. 58-A da Lei Geral das Eleições

Lei nº 9.504/1997 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 58-A. Os pedidos de direito de resposta e as representações por propaganda eleitoral irregular em rádio, televisão e internet tramitarão preferencialmente em relação aos demais processos em curso na Justiça Eleitoral.

Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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