Art. 105-A. Em matéria eleitoral, não são aplicáveis os procedimentos previstos na Lei no 7.347, de 24 de julho de 1985.
Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009
Lei nº 9.504/1997 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Art. 105-A. Em matéria eleitoral, não são aplicáveis os procedimentos previstos na Lei no 7.347, de 24 de julho de 1985.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial