Art. 8º O ingresso irregular no território nacional não constitui impedimento para o estrangeiro solicitar refúgio às autoridades competentes.
TÍTULO II – Do Ingresso no Território Nacional e do Pedido de Refúgio
Art. 8º do Estatuto dos Refugiados
Lei nº 9.474/1997 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
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