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Carreira Pública

TÍTULO I – Dos Aspectos Caracterizadores · CAPÍTULO II – Da Condição Jurídica de Refugiado

Art. 4º do Estatuto dos Refugiados

Lei nº 9.474/1997 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 4º O reconhecimento da condição de refugiado, nos termos das definições anteriores, sujeitará seu beneficiário ao preceituado nesta Lei, sem prejuízo do disposto em instrumentos internacionais de que o Governo brasileiro seja parte, ratifique ou venha a aderir.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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