Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Congresso Nacional, em 10 de julho de 1997; 176º da Independência e 109º da República Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES Presidente do Congresso Nacional Este texto não substitui o publicado no DOU. de 11.7.1997 *
Art. 13 da Lei 9.469/1997
Lei nº 9.469/1997 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
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