Art. 25. Revogam-se as disposições em contrário, particularmente a Lei n.º 8.489, de 18 de novembro de 1992, e Decreto n.º 879, de 22 de julho de 1993.
CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 25 da Lei de Transplantes
Lei nº 9.434/1997 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial