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Carreira Pública

CAPÍTULO V – DAS SANÇÕES PENAIS E ADMINISTRATIVAS · Seção II – Das Sanções Administrativas

Art. 23-B da Lei de Transplantes

Lei nº 9.434/1997 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 23-B. Transportar órgãos, tecidos ou partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento em desacordo com o disposto nesta Lei ou em regulamento: Pena – as previstas no inciso XXIII do caput do art. 10 da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977.

Incluído pela Lei nº 14.858, de 2024

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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