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Carreira Pública

CAPÍTULO V – DAS SANÇÕES PENAIS E ADMINISTRATIVAS · SEÇÃO I – Dos Crimes

Art. 15 da Lei de Transplantes

Lei nº 9.434/1997 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 15. Comprar ou vender tecidos, órgãos ou partes do corpo humano: Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa, de 200 a 360 dias-multa.

Parágrafo único Incorre na mesma pena quem promove, intermedeia, facilita ou aufere qualquer vantagem com a transação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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