Art. 80. As inscrições no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) serão suspensas quando se enquadrarem nas hipóteses de suspensão definidas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021
§ 1º.
RevogadoRedação dada pela Lei nº 14.195, de 2021
I
Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021revogado
II
Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021revogado
§ 2º.
RevogadoRedação dada pela Lei nº 14.195, de 2021
§ 3º.
RevogadoRedação dada pela Lei nº 14.195, de 2021
§ 4º.
RevogadoRedação dada pela Lei nº 14.195, de 2021