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Carreira Pública

Capítulo VI – DISPOSIÇÕES FINAIS Empresa Inidônea

Art. 80 da Lei 9.430/1996

Lei nº 9.430/1996 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 80. As inscrições no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) serão suspensas quando se enquadrarem nas hipóteses de suspensão definidas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021

§ 1º.

RevogadoRedação dada pela Lei nº 14.195, de 2021

I

Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021revogado

II

Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021revogado

§ 2º.

RevogadoRedação dada pela Lei nº 14.195, de 2021

§ 3º.

RevogadoRedação dada pela Lei nº 14.195, de 2021

§ 4º.

RevogadoRedação dada pela Lei nº 14.195, de 2021

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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