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Carreira Pública

Capítulo V – DISPOSIÇÕES GERAIS · Seção V – Arrecadação de Tributos e Contribuições Retenção de Tributos e Contribuições

Art. 69 da Lei 9.430/1996Imposto Retido na Fonte - Responsabilidade

Lei nº 9.430/1996 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 69. É responsável pela retenção e recolhimento do imposto de renda na fonte, incidente sobre os rendimentos auferidos pelas fundos, sociedades de investimentos e carteiras de que trata o art. 81 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, a pessoa jurídica que efetuar o pagamento dos rendimentos.

Vide Medida Provisória nº 1.303, de 2025Produção de efeitosVigência encerrada

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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