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Carreira Pública

Capítulo V – DISPOSIÇÕES GERAIS · Seção V – Arrecadação de Tributos e Contribuições Retenção de Tributos e Contribuições

Art. 67 da Lei 9.430/1996Dispensa de Retenção de Imposto de Renda

Lei nº 9.430/1996 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 67. Fica dispensada a retenção de imposto de renda, de valor igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais), incidente na fonte sobre rendimentos que devam integrar a base de cálculo do imposto devido na declaração de ajuste anual.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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