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Carreira Pública

Capítulo V – DISPOSIÇÕES GERAIS · Seção V – Arrecadação de Tributos e Contribuições Retenção de Tributos e Contribuições

Art. 65 da Lei 9.430/1996

Lei nº 9.430/1996 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 65. O Banco do Brasil S.A. deverá reter, no ato do pagamento ou crédito, a contribuição para o PIS/PASEP incidente nas transferências voluntárias da União para suas autarquias e fundações e para os Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias e fundações.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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