Art. 23.
Revogado pela Lei nº 14.596, de 2023Vigência
Capítulo I – IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA · Seção V – Preços de Transferência Bens, Serviços e Direitos Adquiridos no Exterior
Lei nº 9.430/1996 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Revogado pela Lei nº 14.596, de 2023.
Art. 23.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial