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Carreira Pública

TÍTULO I – DAS PATENTES · CAPÍTULO V – DA PROTEÇÃO CONFERIDA PELA PATENTE · Seção I – Dos Direitos

Art. 41 da Lei de Patentes

Lei nº 9.279/1996 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 41. A extensão da proteção conferida pela patente será determinada pelo teor das reivindicações, interpretado com base no relatório descritivo e nos desenhos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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