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Carreira Pública

TÍTULO III – DAS MARCAS · CAPÍTULO XI – DA NULIDADE DO REGISTRO · Seção II – Do Processo Administrativo de Nulidade

Art. 171 da Lei de Patentes

Lei nº 9.279/1996 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 171. Decorrido o prazo fixado no artigo anterior, mesmo que não apresentada a manifestação, o processo será decidido pelo Presidente do INPI, encerrando-se a instância administrativa.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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