Art. 167. A declaração de nulidade produzirá efeito a partir da data do depósito do pedido.
TÍTULO III – DAS MARCAS · CAPÍTULO XI – DA NULIDADE DO REGISTRO · Seção I – Disposições Gerais
Art. 167 da Lei de Patentes
Lei nº 9.279/1996 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
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