Art. 115. Havendo ou não manifestação, decorrido o prazo fixado no artigo anterior, o INPI emitirá parecer, intimando o titular e o requerente para se manifestarem no prazo comum de 60 (sessenta) dias.
TÍTULO II – DOS DESENHOS INDUSTRIAIS · CAPÍTULO VII – DA NULIDADE DO REGISTRO · Seção II – Do Processo Administrativo de Nulidade
Art. 115 da Lei de Patentes
Lei nº 9.279/1996 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial