Art. 8º As unidades receptoras de resíduos de caráter regional e de uso intermunicipal poderão obter incentivo e prioridade na obtenção de financiamentos pelos organismos oficiais de fomento.
TÍTULO II – DA GESTÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS · CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 8º da Política Estadual de Resíduos Sólidos do ES
Lei nº 9.264/2009 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
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