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Carreira Pública

Art. 17 da Lei 9.226/1997 (Curitiba/PR)

Lei nº 9.226/1997 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 17 Os responsáveis pela supervisão da execução do Contrato de Gestão ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública por Organização Social, dela darão ciência ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena de responsabilidade solidária.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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