Art. 29. É criado o Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal, com a finalidade de amortizar a dívida mobiliária interna do Tesouro Nacional, que será regulamentado pelo Poder Executivo.
Regulamento
CAPÍTULO V – Da Amortização da Dívida Mobiliária Federal
Lei nº 9.069/1995 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Art. 29. É criado o Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal, com a finalidade de amortizar a dívida mobiliária interna do Tesouro Nacional, que será regulamentado pelo Poder Executivo.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial