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Carreira Pública

CAPÍTULO III – Das Conversões para REAL

Art. 19 da Lei do Plano Real

Lei nº 9.069/1995 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 19. As obrigações pecuniárias em Cruzeiros Reais, sem cláusula de correção monetária ou com cláusula de correção monetária prefixada, serão convertidas em REAL, no dia 1º de julho de 1994, observada a paridade entre o Cruzeiro Real e o Real fixada para aquela data.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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