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Carreira Pública

CAPÍTULO III – Das Conversões para REAL

Art. 18 da Lei do Plano Real

Lei nº 9.069/1995 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 18. Os depósitos da União no Banco Central do Brasil e nas instituições financeiras terão seu saldo atualizado, pela taxa média referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, até 30 de junho de 1994, e convertidos para REAL, em 1º de julho de 1994, observada a paridade fixada para aquela data.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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