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Carreira Pública

CAPÍTULO II – Da Autoridade Monetária

Art. 11 da Lei do Plano Real

Lei nº 9.069/1995 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Revogado Pela Lei Complementar nº 179, de 2021. A última redação fica abaixo, só para consulta.

Art. 11. Funcionarão, também, junto ao Conselho Monetário Nacional, as seguintes Comissões Consultivas:

Revogado Pela Lei Complementar nº 179, de 2021

I de Normas e Organização do Sistema Financeiro;

Revogado Pela Lei Complementar nº 179, de 2021

II de Mercado de Valores Mobiliários e de Futuros;

Revogado Pela Lei Complementar nº 179, de 2021

III de Crédito Rural;

Revogado Pela Lei Complementar nº 179, de 2021

IV de Crédito Industrial;

Revogado Pela Lei Complementar nº 179, de 2021

V de Crédito Habitacional, e para Saneamento e Infra-Estrutura Urbana;

Revogado Pela Lei Complementar nº 179, de 2021

VI de Endividamento Público;

Revogado Pela Lei Complementar nº 179, de 2021

VII de Política Monetária e Cambial.

Revogado Pela Lei Complementar nº 179, de 2021

§ 1º A organização, a composição e o funcionamento das Comissões Consultivas serão objeto de regimento interno, a ser aprovado por Decreto do Presidente da República.

Revogado Pela Lei Complementar nº 179, de 2021

§ 2º Ficam extintos, a partir de 30 de junho de 1994, os mandatos dos membros das Comissões Consultivas.

Revogado Pela Lei Complementar nº 179, de 2021

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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